LEI Nº 61, DE 15 DE JULHO DE 1922

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do artº 46 da Reforma da Organização Municipal manda que tenha execução a presente Lei nº 61 da Câmara deste Município:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Rachid José Raphael, a quantia de Rs 180$000 por diversas despesas publicas.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de julho de 1922.

 

LINO RIBEIRO DE ASSIS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada nesta Secretaria aos quinze de julho de 1922.

 

HERÁCLIDES ARAÚJO

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.