O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A verba de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a que tem direito o Vereador José Gomes, pela Lei 79/62 de 5/12/62, enquadrada na Lei Orçamentária, para o exercício de 1963, deverá ser aplicada na construção da estrada que parte de Conceição a Bom Destino, no Distrito de Piaçu.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 1963.
Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos 23 dias do mês de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.