LEI Nº 60, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder executivo autorizado a criar dois cargos de auxiliares do encarregado de obras ‘’Padrão’’ D.

 

Artigo 2º Fica o poder executivo autorizado a criar 5 (cinco) cargos de conservas de estradas, Padrão B.

 

Parágrafo Único - Os funcionários nomeados de acordo com a presente lei, serão exclusivamente para serviços de estradas e serão sujeitos a fiscalização direta do executivo.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953, revogadas as deposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 20 de Dezembro de 1952.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.