O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o poder executivo autorizado a
criar dois cargos de auxiliares do encarregado de obras ‘’Padrão’’ D.
Artigo
2º Fica o poder executivo autorizado a
criar 5 (cinco) cargos de conservas de estradas,
Padrão B.
Parágrafo
Único - Os funcionários nomeados de acordo
com a presente lei, serão exclusivamente para serviços
de estradas e serão sujeitos a fiscalização direta do executivo.
Artigo
3º Esta lei entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 1953, revogadas as deposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 20 de Dezembro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.