O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado lançar mãos na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), para o GRUJOTE (Grupo Jovem Teatral) adquirir uma lâmpada “Negra”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1970.
Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.