LEI Nº 601, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado lançar mãos na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), para o GRUJOTE (Grupo Jovem Teatral) adquirir uma lâmpada “Negra”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ DE ASSIS MARTINS

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.