O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, para criação de um Ginásio no Distrito de Piaçu, neste Município, conforme cópia em anexo.
Artigo 2º Fica ainda autorizado o Sr, Prefeito Municipal a abrir o crédito especial através de Decreto do Executivo para fazer face às despesas oriundas do Art. 1º da presente Lei.
Artigo 3º A presente Lei será executada de acordo com as possibilidades da Prefeitura, e os recursos para o cumprimento da mesma serão do que dispuser a Municipalidade.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1970.
Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.