LEI Nº 595, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a gratificação do funcionário aposentado Alyrio Ribeiro Soares de Cr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano. Visto que, o referido funcionário além das suas atribuições como auxiliar da Contadoria, vem exercendo também remuneração de serviços o cargo de Secretário ad-hoc desta Câmara Municipal, desde 1º de dezembro de 1969 até o corrente mês.

 

Artigo 2º Para ocorrer a presente despesa o Prefeito poderá suplementar a Verba 114, Sub-Consig. 3.1.1.1.16-02-04, com a anulação parcial da Verba 01 Sub-Consig. 3.1.1.1.00-01 da Secretaria da Câmara, na importância de Cr$ 780,00 (setecentos e oitenta cruzeiros).

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ DE ASSIS MARTINS

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.