LEI Nº 592, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1970

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS, ETC...

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido isenção de impostos, taxas e energia elétrica e água em uma resfriadeira, por três anos, à FIRMA IRMÃOS AREIAS LTDA, sem direito da mesma cobrar dos pecuaristas qualquer contribuição ou ônus. Caso os pecuaristas do Município, sintam-se prejudicados, poderá esta Lei, ser revogada mediante reclamação dirigida ao Sr. Prefeito.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ DE ASSIS MARTINS

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.