LEI Nº 59, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder ao contínuo da Prefeitura Municipal, Sr Manoel Florêncio Oliveira, 2 (dois) anos de licença prêmio, com os vencimentos integrais, atendendo aos serviços públicos por ele prestado ao Estado e ao município, e a sua avançada idade de 80 (oitenta) anos.

 

Artigo 2º O cargo de continuo, durante a licença do respectivo funcionário não será preenchida, podendo, entretanto, o Sr Prefeito Municipal designar um dos funcionários para o referido serviço, com a gratificação mensal de CR$ 100,00 (cem cruzeiros) pagáveis pela verba consignada no orçamento para 1953.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrato.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 20 de Dezembro de 1952.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.