O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder
ao contínuo da Prefeitura Municipal, Sr Manoel Florêncio Oliveira, 2 (dois) anos de licença prêmio, com os vencimentos
integrais, atendendo aos serviços públicos por ele prestado ao Estado e ao
município, e a sua avançada idade de 80 (oitenta) anos.
Artigo
2º O cargo de continuo, durante a licença
do respectivo funcionário não será preenchida, podendo, entretanto, o Sr
Prefeito Municipal designar um dos funcionários para o referido serviço, com a
gratificação mensal de CR$ 100,00 (cem cruzeiros) pagáveis pela verba
consignada no orçamento para 1953.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrato.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 20 de Dezembro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.