O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando
das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal,
manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município:
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar
a publicação dos atos oficiais da Prefeitura, podendo gastar até 200$000, anual.
Artigo
2º Fica o Presidente da Câmara autorizada
a contratar a publicação dos atos oficiais da Câmara, podendo gastar até
200$000, anual.
Artigo
3º Fica aberto o crédito de R 400$000 para
o pagamento da publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara
Municipal.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de junho de 1922.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 15 de junho de 1922.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.