DECRETO Nº 59, DE 15 DE JUNHO DE 1922

 

SANCIONA A LEI Nº 60 DESTA DATA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar a publicação dos atos oficiais da Prefeitura, podendo gastar até 200$000, anual.

 

Artigo 2º Fica o Presidente da Câmara autorizada a contratar a publicação dos atos oficiais da Câmara, podendo gastar até 200$000, anual.

 

Artigo 3º Fica aberto o crédito de R 400$000 para o pagamento da publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de junho de 1922.

 

LINO RIBEIRO DE ASSIS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 15 de junho de 1922.

 

HERÁCLIDES ARAÚJO

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.