O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado em todos os seus artigos o Código Tributário Municipal de Muniz Freire anexo.
Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 1963.
Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos treze dias do mês de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.