LEI Nº 58, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado em todos os seus artigos o Código Tributário Municipal de Muniz Freire anexo.

 

Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos treze dias do mês de dezembro de 1963.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.