O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, Faço saber que a câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica concedido ao Fiscal Geral desta Prefeitura
Sr. Alyrio Ribeiro Soares, a gratificação de 5%
(cinco) por cento sobre os seus vencimentos mensais, do corrente exercício nos
termos do artigo 60, da Constituição Estadual.
Artigo
2º Para ocorrer as
despesas a que alude o artigo 1º da presente lei, fica aberto o crédito
especial de CR$ 840,00 (Oitocentos e quarenta cruzeiros), que correrá pelo
provável excesso da arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrato.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de Julho de 1952
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.