LEI Nº 58, DE 21 DE JULHO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido ao Fiscal Geral desta Prefeitura Sr. Alyrio Ribeiro Soares, a gratificação de 5% (cinco) por cento sobre os seus vencimentos mensais, do corrente exercício nos termos do artigo 60, da Constituição Estadual.

 

Artigo 2º Para ocorrer as despesas a que alude o artigo 1º da presente lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 840,00 (Oitocentos e quarenta cruzeiros), que correrá pelo provável excesso da arrecadação do exercício vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrato.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de Julho de 1952

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.