O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, no exercício do cargo de Prefeito, usando das faculdades
que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que
tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município:
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
pagar ao Tabellião Francisco Carvalho Braga, em
Cachoeiro de Itapemirim, a importância de 65$000 proveniente da escritura de
consolidação da dívida deste Município para com o Estado, lavrada no respectivo
cartório, em 23 de Dezembro próximo passado.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 10 de janeiro de 1922.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.