O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de Cr$
39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos cruzeiros), para fazer face aos
subsídios dos Senhores Vereadores
Artigo 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 1963.
Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos nove dias do mês de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.