O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal na forma de lei, Faço saber que
a câmara Municipal de Muniz Freire, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o poder Executivo autorizado a
celebrar um contrato público, com o senhor Mário Costa, para o fornecimento de
luz elétrica Publica e as particulares na sede da vila de Itaici,
nestes municípios com o prazo de 5 (cinco) nas
condições seguintes:
a) Fornecer luz elétrica a
particulares e a ao público na sede da vila de Itaici,
mediante privilégio concedido por esta Prefeitura Municipal, durante o período
de 5 (cinco) anos, a contar da data da celebração do
contrato.
b) O preço de fornecimento de luz elétrica a particulares, será na tabela fixa, na base de CR$ 0 30 (trinta centavos) por vela.
c) O proponente obriga-se a fornecer luz elétrica a particulares no perímetro urbano da vila de Itaici diariamente, das 18 (dezoito) horas às vinte e quatro) 24 , podendo entretanto, ser alterado esse horário, de acordo com as conveniências do serviço e o interesse da Coletividade.
d) A prefeitura Municipal contribuirá com uma mensalidade de CR$ 1000.00 (um mil cruzeiros) para pagamento da iluminação Pública da Vila de Itaici e a título de estímulo a esse empreendimento de serviço de real interesse Público.
e) A Prefeitura Municipal celebrará um contrato Público, assegurando ao empresário as necessárias garantias sobre todos os direitos que possuir durante o tempo que a empresa estiver funcionando normalmente.
Artigo 2º Os recursos necessários para atender as despesas que ocorrer para a contribuição Municipal durante este ano, advirão do provável excesso da arrecadação que se verificar no decurso do presente exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrato.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de Junho de 1952
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.