O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam isentos do pagamento de multas os contribuintes desta Prefeitura Municipal, que pagarem seus impostos até o dia 31 de dezembro de 1963.
Artigo 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a receber em duas prestações somente a Dívida Ativa em atraso para com a Municipalidade, até 31 de dezembro de 1963.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 1963.
Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos nove dias do mês de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.