LEI Nº 56, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam isentos do pagamento de multas os contribuintes desta Prefeitura Municipal, que pagarem seus impostos até o dia 31 de dezembro de 1963.

 

Artigo 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a receber em duas prestações somente a Dívida Ativa em atraso para com a Municipalidade, até 31 de dezembro de 1963.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos nove dias do mês de dezembro de 1963.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.