LEI Nº 56, DE 21 DE JUNHO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar com o senhor Áureo Machado, a instalação de luz e força elétrica na vila de Piaçu, partindo a ligação da Usina de Fortaleza pertencente a este Município, pela quantia de CR$ 72000,00 (Setenta e dois mil cruzeiros), correndo todas as despesas da instalação por conta e risco do referido senhor Áureo Machado.

 

Artigo 2º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, por conta do excesso da quantia do imposto sobre a renda federal, destinada aos municípios no corrente exercício.

 

Artigo 3º O pagamento ao senhor Áureo Machado, deveria ser feito da seguinte maneira: CR$ 42000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em moeda corrente a CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), representados pela Turbina e o gerador usa dos que atualmente está fornecidos luz elétrica a Vila de Piaçu. 

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de Junho de 1952.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.