O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar
com o senhor Áureo Machado, a instalação de luz e força elétrica na vila de Piaçu, partindo a ligação da Usina de Fortaleza pertencente
a este Município, pela quantia de CR$ 72000,00 (Setenta e dois mil cruzeiros),
correndo todas as despesas da instalação por conta e risco do referido senhor
Áureo Machado.
Artigo
2º Fica o poder Executivo autorizado a
abrir um crédito especial, por conta do excesso da quantia do imposto sobre a
renda federal, destinada aos municípios no corrente exercício.
Artigo
3º O pagamento ao senhor Áureo Machado,
deveria ser feito da seguinte maneira: CR$ 42000,00 (quarenta e dois mil
cruzeiros), em moeda corrente a CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros),
representados pela Turbina e o gerador usa dos que atualmente está fornecidos luz elétrica a Vila de Piaçu.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de Junho de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.