LEI Nº 55, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento para aquisição de peças, recauchutagem de pneus, despesas com transporte do motor para retífica e mão de obra, pela reforma do Jeep que se encontra à disposição da Prefeitura pelo Estado.

 

Artigo 2º Os recursos decorrentes da presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação verificada no presente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos nove dias do mês de dezembro de 1963.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.