O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
Único. Fica aprovada a prestação de contas
feita pelo Executivo, relativa a aplicação da quota do imposto de rendas,
previsto pela Constituição Federal, de acordo com a lei nº 305, de 18 de julho
de 1948.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de maio de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.