LEI Nº 55, DE 21 DE MAIO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo Único. Fica aprovada a prestação de contas feita pelo Executivo, relativa a aplicação da quota do imposto de rendas, previsto pela Constituição Federal, de acordo com a lei nº 305, de 18 de julho de 1948.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de maio de 1952.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.