O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, no exercício do cargo de Prefeito, usando das faculdades
que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que
tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município:
Artigo 1º São julgadas boas e inteiramente conformes as Leis e os destinos do Município, as contas prestadas à Câmara Municipal de Muniz Freire, pelo Exmº Sr. Preeito do mesmo Município, concernentes a sua administração no exercício próximo findo.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 10 de janeiro de 1922.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.