DECRETO Nº 55, DE 10 DE JANEIRO DE 1922

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, no exercício do cargo de Prefeito, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município:

 

Artigo 1º São julgadas boas e inteiramente conformes as Leis e os destinos do Município, as contas prestadas à Câmara Municipal de Muniz Freire, pelo Exmº Sr. Preeito do mesmo Município, concernentes a sua administração no exercício próximo findo.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 10 de janeiro de 1922.

 

PEDRO JOSÉ MERÇON

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.