LEI Nº 54, DE 21 DE MAIO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito da quantia de CR$ 5000,00 (Cinco mil Cruzeiro), para pagamento a Américo Mignone, como indenização pela desapropriação de uma garage de sua propriedade, setor a rua 21 de abril, n/ cidade;

 

Artigo 2º O pagamento será realizado logo que seja completada a demolição.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para a abertura deste crédito advirão do provável excesso da arrecadação a se verificar durante o período do presente exercício.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de maio de 1952.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.