O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um crédito da quantia de CR$ 5000,00 (Cinco mil Cruzeiro),
para pagamento a Américo Mignone, como indenização pela desapropriação de uma
garage de sua propriedade, setor a rua 21 de abril, n/
cidade;
Artigo
2º O pagamento será realizado logo que seja
completada a demolição.
Artigo
3º Os recursos financeiros para a abertura
deste crédito advirão do provável excesso da arrecadação a se verificar durante
o período do presente exercício.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 21 de maio de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.