DECRETO Nº 54, DE 10 DE JANEIRO DE 1922

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, no exercício do cargo de Prefeito, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município:

 

Artigo 1º É concedida ao Prefeito Municipal a Licença de 3 meses (três) sem vencimentos.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 10 de janeiro de 1922.

 

PEDRO JOSÉ MERÇON

Presidente da Câmara, no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.