O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, no exercício do cargo de Prefeito, usando das faculdades
que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda
que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município:
Artigo
1º É concedida ao Prefeito Municipal a
Licença de 3 meses (três) sem vencimentos.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 10 de janeiro de 1922.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.