LEI Nº 53, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar um abono de “Natal” e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a todos os funcionários desta Prefeitura, internos e externos, aos diaristas, aos professores Municipais, atendente do Posto de Puericultura, “Dispensário Jesus Maria José”, ao Prefeito, aos Vereadores e a Secretária da Câmara.

 

Artigo 2º O Prefeito poderá decretar a abertura de crédito suficiente para cobrir a presente despesa com os recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos nove dias do mês de dezembro de 1963.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.