LEI Nº 52, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A verba de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a que tem direito o Vereador Waldemar Antônio Agrâncio, pela Lei 79/62 de 5/12/62, enquadrada da Lei Orçamentária, para o exercício de 1963, deverá ser aplicada na construção da Igreja de Piaçu.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos cinco dias do mês de dezembro de 1963.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.