O
PREFEITO MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da
Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da
Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica o Prefeito autorizado a mandar proceder o estudo por onde deve ser localizada a estrada
pública que liga esta cidade às “Três Barras”, e proceder ao seu traçado,
ad-referendum da Câmara.
Artigo
2º Fica o Prefeito autorizado a gastar a
importância necessária para ocorrer a estas despesas.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de dezembro de 1921.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.