DECRETO Nº 52, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1921

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a mandar proceder o estudo por onde deve ser localizada a estrada pública que liga esta cidade às “Três Barras”, e proceder ao seu traçado, ad-referendum da Câmara.

 

Artigo 2º Fica o Prefeito autorizado a gastar a importância necessária para ocorrer a estas despesas.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de dezembro de 1921.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.