O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros novos), para pagamento de Abono de Natal a razão de NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos) a cada um dos servidores desta Municipalidade, de todas as categorias.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 1969.
Registrada nesta Secretaria em 23 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.