O
PREFEITO MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da
Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 50 que alterou os vencimentos do funcionalismo público.
Artigo 2º Os funcionários municipais perceberão os vencimentos fixados na tabela que com esta baixa.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de dezembro de 1921.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.
|
VENCIMENTOS
MENSAIS |
|
||
FUNCIONÁRIOS |
ORDENADO |
GRAT. |
TOTAL |
OBSERVAÇÕES |
Prefeito |
120.000 |
- |
120.000 |
|
Secret. Câmara e
Pref. |
66.667 |
33.333 |
100.000 |
|
Fiscal Geral |
46.667 |
23.333 |
70.000 |
|