DECRETO Nº 51-A, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1921

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 50 que alterou os vencimentos do funcionalismo público.

 

Artigo 2º Os funcionários municipais perceberão os vencimentos fixados na tabela que com esta baixa.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de dezembro de 1921.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 


TABELA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE A LEI Nº 52 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1921

 

 

VENCIMENTOS MENSAIS

 

FUNCIONÁRIOS

ORDENADO

GRAT.

TOTAL

OBSERVAÇÕES

Prefeito

120.000

-

120.000

 

Secret. Câmara e Pref.

66.667

33.333

100.000

 

Fiscal Geral

46.667

23.333

70.000

 

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal