LEI Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1937

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica suprimido as licenças para casas comerciais de 5ª classe sem bebidas.

 

Artigo 2º É concedido o pagamento dos impostos de casas comerciais estabelecidas em duas prestações iguais, sendo a primeira até 31 de Março e a segunda até 30 de Agosto de cada ano.

 

Artigo 3º Torna-se nula a Lei nº 1, de 29 de Agosto de 1936, em que autorizou a cobrança de impostos de Licenças Especiais.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 11/02/37.

 

AMÉRICO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 11 de fevereiro de 1937.

 

JOSE AVILA E SILVA

Controle

 

ANIBAL VIEIRA MACHADO

Thesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.