O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido aos eletricistas e encarregados de Usina efetivos desta Prefeitura, a gratificação de 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1970, por risco de vida.
Artigo 2º Passarão a denominar-se: Chefe de Distribuição e Eletricista – Auxiliar, Operador Chefe de Usina, Encarregados de Usina e Auxiliares de Encarregados de Usina.
Artigo 3º Fica desde já aberto o crédito necessário para custear as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, lançando a Prefeitura mãos dos recursos de que ela dispuser no próximo exercício.
Artigo 4º A Secretaria da Prefeitura tomará as providências que se tornarem necessárias, para fazer realizar dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, o concurso para preenchimento dos cargos de Operador-Chefe de Usina e Operador-Auxiliar de Usina, das Usinas da Cachoeira do Rio Pardo, (Operadores Auxiliares de Usina) e Fortaleza (Operador-Chefe de Usina e Operador-Auxiliar de Usina), respectivamente.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1969.
Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.