O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de NCr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos) para pagamento ao Sr. Jairo Aguilar, de uma garagem e a respectiva área de terreno anexo à referida garagem que se encontrava aforada ao referido, cujo terreno será doado à Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo, para a construção do Jardim de Infância “Ademar Vieira da Cunha”.
Artigo 2º A presente despesa será paga com os recursos de que dispuser a Municipalidade neste ou no próximo exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1969.
Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.