O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
SAÚDE |
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Verba 401 – Sub-Consignação 3.1.2.6.72 |
2.000,00 |
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SETOR DE ÁGUA E ESGOTO |
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Verba 601 - Sub-Consignação 3.1.2.4.91 |
2.000,00 |
Verba 601 – Sub-Consignação 3.1.1.1.91-11 |
6.000,00 |
Verba 601 – Sub-Consignação 3.1.3.3.91 |
1.500,00 |
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GABINETE DO PREFEITO |
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Verba 110 - Sub-Consignação 3.1.4.6.02 |
2.000,00 |
TOTAL |
13.000,00 |
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1969.
Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.