LEI Nº 514, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

SAÚDE

Verba 401 – Sub-Consignação 3.1.2.6.72

2.000,00

 

SETOR DE ÁGUA E ESGOTO

Verba 601 - Sub-Consignação 3.1.2.4.91

2.000,00

Verba 601 – Sub-Consignação 3.1.1.1.91-11

6.000,00

Verba 601 – Sub-Consignação 3.1.3.3.91

1.500,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Verba 110 - Sub-Consignação 3.1.4.6.02

2.000,00

TOTAL

13.000,00

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ DE ASSIS MARTINS

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.