O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos) para atender as despesas diversas do funcionário do DNERU, que se encontra nesta cidade.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 1969.
Registrada nesta Secretaria em 21 de novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.