LEI Nº 51, DE 22 DE AGOSTO DE 1921

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1922.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.

 

Artigo 1º A Receita Geral do Município de Muniz Freire no ano financeiro de 1922 é orçada em 21:860$000 que será arrecadada de acordo com as leis e regulamentos fiscais em vigor, sob os títulos abaixo mencionados:

 

 

 

TÍTULO I

 

 

INDÚSTRIA E PROFISSÃO

 

§ 1º

Imposto de Licença

400.000

§ 2º

Indústria e Profissão

14:000,000

§ 3º

Ambulantes

300.000

§ 4º

Aferição de Pesos e Medidas

300.000

 

 

 

 

TITULO II

 

 

IMPOSTO PREDIAL

 

§ Único

Sobre o Valor Locativo dos Prédios

500.000

 

 

 

 

TÍTULO III

 

 

IMPOSTOS URBANOS

 

§ 1º

Veículos

100.000

§ 2º

Foros e Arrendamentos

200.000

§ 3º

Terrenos Baldios

100.000

 

 

15:900.000

 

 

 

 

Transporte

15:900.000

 

TÍTULO IV

 

 

RENDAS MUNICIPAIS

 

§ 1º

Cemitério

200.000

§ 2º

Talho de Carne Verde

100.000

 

 

 

 

TÍTULO V

 

 

MULTAS

 

§ Único

Infração de Posturas, Leis Municipais, etc.

100.000

 

 

 

 

TÍTULO VI

 

 

EMOLUMENTOS

 

§ Único

Emolumentos Diversos

100.000

 

 

 

 

TÍTULO VII

 

 

VENCIMENTOS

 

§ Único

Sobre Venc. dos Func. Municipais

60.000

 

 

 

 

TÍTULO VIII

 

 

RENDA ANNEXA

 

§ 1º

Dívida Ativa

5:000.000

§ 2º

Receita Extraordinária

400.000

TOTAL

21:860.000

 

Artigo 2º A despesa com os diversos serviços municipais no ano financeiro de 1922 é fixada em 21:860$000 e distribuída de acordo com os títulos infra:

 

 

TÍTULO I

 

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

§ 1º

Subsídio do Prefeito

1:560.000

§ 2º

Pessoal da Câmara e da Prefeitura

4:874.000

§ 3º

Expediente da Câmara e da Prefeitura

500.000

 

 

6:934.000

 

 

 

 

Transporte

6:934.000

§ 4º

Publicação de Atos Oficiais

600.000

 

 

 

 

TITULO II

 

 

OBRAS PÚBLICAS

 

§ 1º

Obras

6:114.000

§ 2º

Iluminação

1:656.000

§ 3º

Custeio da Cadeia Pública

200.000

 

 

 

 

TÍTULO III

 

 

PROVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

§ 1º

Subsídio a Instrução Pública Estadual e Vias de Comunicação

2:186.000

§ 2º

Ensino Municipal

2:160.000

§ 3º

Serviço Sanitário

200.000

§ 4º

Socorros em Caso de Calamidade Pública

200.000

 

 

 

 

TÍTULO IV

 

 

CRÉDITO MUNICIPAL

 

§ Único

Exercícios Findos (Leis Estadual nº 1.271 de 31 de Dezembro de 1920 e Municipal nº 49 de 20de Junho de 1921).

 

6:600.000

 

 

 

 

TÍTULO V

 

 

SUBVENÇÕES, ETC...

 

§ Único

Subvenções

250.000

 

 

 

 

TÍTULO VI

 

 

DESPESAS IMPREVISTAS

 

§ 1º

Eventuais

500.000

§ 2º

Custas Judiciárias e Expediente do Júri

200.000

TOTAL

21:860.000

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo, em 22 de agosto de 1921.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.