LEI Nº 50, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951

 

TRANSFERE VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

CONSIDERANDO que a verba orçamentária nº 211/8.39.4, destinada aos pagamentos de professores públicos municipais e ao encarregado da Biblioteca Municipal, no exercício vigente, foi de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), quando a despesa para todo o exercício é de Cr$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos cruzeiros).

 

CONSIDERANDO que a consignação 211/8.39.4.c. Posto de saúde, acha-se com um saldo de Cr$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos cruzeiros).

 

CONSIDERANDO que a verba orçamentária 40/8.82.1 destinada ao pagamento de pessoal diarista empregados em serviços de conservação de estradas, no exercício vigente, foi Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), quando a despesa até o fim do mês de setembro último, já havia atingido a importância de Cr$ 34.995,00 (trina e quatro mil novecentos e noventa e cinco cruzeiros) e ainda restam três meses para terminar o corrente ano, não podendo evitar despesas com pessoal diarista nos serviços de conservação de estradas do Município.

 

CONSIDERANDO finalmente que a Lei Federal 5.511, em seu artigo 27, permite a alteração de discriminação das tabelas explicativas da despesa.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º fica Transferida da consignação 211/8.39.4.c. Posto de saúde, para a consignação 211/8.39.4 a quantia de Cr$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos cruzeiros) para a consignação nº 40/8.82.1 a quantia de Cr$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos cruzeiros) do exercício vigente.

 

Artigo 2º revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de 1951.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.