O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica (aberto) digo, esta Prefeitura Municipal, na obrigação de fornecer ao Senhor Lourenço Pope, proprietário no lugar denominado “Fortaleza” distrito de Piaçu, deste município onde está assentada a Usina de força e luz, energia ate 6 (seis) H.P. para iluminação da casa de sua residência e outras ditas adjacentes.
Artigo 2º O Sr. Lourenço Pope, fica com direito de utilizar de força e luz para acionar qualquer maquinismo, referido no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º A energia será fornecida diretamente da Usina de força e luz de Fortaleza da localidade acima citada, de propriedade desta Prefeitura Municipal.
Artigo 4º Esta concessão será por tempo indeterminado:
a) Enquanto vier o Senhor Lourenço Pope, e na sua falta, a esposa, filhos, netos e outras pessoas da linhagem da família; residindo na propriedade da (família) digo fazenda Fortaleza;
b) No caso de venda da propriedade a outrem, perderá todos os direitos concedidos por esta lei, salvo transferência a filhos, netos, ou outras pessoas da linhagem da família Lourenço Pope, inter-vivus, ou causa mortes.
Artigo 5º A concessão do fornecimento de luz e força, será gratuitamente.
Artigo 6º O
Prefeitura Municipal ficará com direito sobre uma área de terrenos
aproximadamente de
Artigo 7º A Prefeitura Municipal ficará com direito de conservar o canal da água, barragem, fazer reparos ou aumentar o volume de água, e tudo quanto for de interesse ao bom funcionamento da Usina de luz e força.
Parágrafo Único - O terreno com domínio, direito e posse do referido Senhor Lourenço Pope ou seus sucessores.
Artigo 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.