LEI Nº 49, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica (aberto) digo, esta Prefeitura Municipal, na obrigação de fornecer ao Senhor Lourenço Pope, proprietário no lugar denominado “Fortaleza” distrito de Piaçu, deste município onde está assentada a Usina de força e luz, energia ate 6 (seis) H.P. para iluminação  da casa de sua residência e outras ditas adjacentes.

 

Artigo 2º O Sr. Lourenço Pope, fica com direito de utilizar de força e luz para acionar qualquer maquinismo, referido no artigo 1º deste decreto.

 

Artigo 3º A energia será fornecida diretamente da Usina de força e luz de Fortaleza da localidade acima citada, de propriedade desta Prefeitura Municipal.

 

Artigo 4º Esta concessão será por tempo indeterminado:

 

a) Enquanto vier o Senhor Lourenço Pope, e na sua falta, a esposa, filhos, netos e outras pessoas da linhagem da família; residindo na propriedade da (família) digo fazenda Fortaleza;

b) No caso de venda da propriedade a outrem, perderá todos os direitos concedidos por esta lei, salvo transferência a filhos, netos, ou outras pessoas da linhagem da família Lourenço Pope, inter-vivus, ou causa mortes.

 

Artigo 5º A concessão do fornecimento de luz e força, será gratuitamente.

 

Artigo 6º O Prefeitura Municipal ficará com direito sobre uma área de terrenos aproximadamente de 12.500 metros quadrados, para utilizar com construção de casas, muros, aumento do canal condutor de água que aciona a turbina, manter a atual casa de máquinas da Usina, a casa do operário, dando direito ao mesmo operário, de se utilizar do terreno com horta, jardim, uma pequena ceva de porcos, galinheiros, sem direito a indenização; bem como, conservar a Usina, direito esse por tempo indefinido, com a indenização que se refere no artigo 1º desta lei.

 

Artigo 7º A Prefeitura Municipal ficará com direito de conservar o canal da água, barragem, fazer reparos ou aumentar o volume de água, e tudo quanto for de interesse ao bom funcionamento da Usina de luz e força.

 

Parágrafo Único - O terreno com domínio, direito e posse do referido Senhor Lourenço Pope ou seus sucessores.

 

Artigo 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de 1951.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.