O
PREFEITO MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da
Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da
Câmara Municipal:
Artigo
1º O Povo do Espírito Santo do Rio Pardo,
por seus representantes na Câmara, decreta:
Artigo
2º Fica restabelecido o lugar de Fiscal
Geral deste Município, percebendo os vencimentos fixos de 100$000 mensais.
Artigo
3º Fica elevado a 120$000 os vencimentos mensais
do Secretario Geral da Câmara e Prefeitura.
Parágrafo
Único - Revogam-se as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 20 de junho de 1921.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.