DECRETO Nº 49, DE 20 DE JUNHO DE 1921

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º O Povo do Espírito Santo do Rio Pardo, por seus representantes na Câmara, decreta:

 

Artigo 2º Fica restabelecido o lugar de Fiscal Geral deste Município, percebendo os vencimentos fixos de 100$000 mensais.

 

Artigo 3º Fica elevado a 120$000 os vencimentos mensais do Secretario Geral da Câmara e Prefeitura.

 

Parágrafo Único - Revogam-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 20 de junho de 1921.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.