LEI Nº 48, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto crédito especial da quantia de Cr$ 24.905,00 (vinte e quatro mil novecentos cinco cruzeiros) no orçamento da despesa do presente exercício, para o pagamento aos seguintes:

 

A Arão Pope para diversos fornecimentos, em 1950, Cr$ 1.735,00 (um mil setecentos e trinta e cinco cruzeiros).

 

A Albano Pope, por diversos fornecimentos no ano de 1950, Cr$ 7.900,00 (sete mil e novecentos cruzeiros).

 

A Lourenço Pope, por diversos fornecimentos no ano de 1950, Cr$ 2.905,00 (dois mil novecentos e cinco cruzeiros).

 

A Honório Palcim, POR TRANSPORTES FEITOS NO ANO DE 1950, Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).

 

A José Ferreira Lima, por 17 milheiros de tijolos, fornecimento para serviços da luz, Cr$ 3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta cruzeiros).

 

A Hermínia Rocha, por fornecimento de hospedagem a trabalhadores e o pessoal encarregado de serviços da construção da Usina de força e luz de Fortaleza em 1950, Cr$ 7.725,00 (sete mil setecentos e vinte e cinco cruzeiros).

 

Artigo 2º Os recursos decorrentes para abertura deste crédito, advirão pelo provável excesso da arrecadação a se verificar no decurso do presente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de 1951.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.