LEI Nº 47, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica transferida da consignação nº 40/8.82.4c do vigente orçamento da despesa, a quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para consignação 40/8.82.4ª.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de 1951.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.