O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica transferida da consignação nº 40/8.82.4c do vigente orçamento da despesa, a quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para consignação 40/8.82.4ª.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.