O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, no exercício do cargo de Prefeito, usando das faculdades
que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que
tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
pagar, digo, autorizado a mandar construir as duas pontes sobre o Ribeirão
“Amorim”, sendo uma na fazenda do Sr. José Frade, outra em terrenos do Sr.
Elias Ribeiro, podendo o Prefeito contratar as citadas obras por quantia não
superior a 700$000.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de abril de 1921.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.