O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aberto crédito especial da quantia de Cr$ 2050,00 (dois mil e cinquenta cruzeiros), para pagamento à Ataíde Alonso, por transportes feitos com seu automóvel, no ano de 1950, do Sr. Hostílio Borges, eletricista encarregado do serviço da montagem da Usina de força e luz de Fortaleza.
Artigo 2º (Fica) digo, Os recursos para abertura deste crédito especial, advirão do excesso provável da arrecadação a se efetuar durante o período deste exercício corrente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.