LEI Nº 46, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto crédito especial da quantia de Cr$ 2050,00 (dois mil e cinquenta cruzeiros), para pagamento à Ataíde Alonso, por transportes feitos com seu automóvel, no ano de 1950, do Sr. Hostílio Borges, eletricista encarregado do serviço da montagem da Usina de força e luz de Fortaleza.

 

Artigo 2º (Fica) digo, Os recursos para abertura deste crédito especial, advirão do excesso provável da arrecadação a se efetuar durante o período deste exercício corrente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de1951.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.