O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Muniz Freire autorizada a adquirir do Sr. Erotildes Maria da Cunha e sua mulher, pela quantia de NCr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros novos) a casa de sua residência, situada na Vila de Piaçu, com pequeno terreno para quintal, cercado de réguas, para nela ser instalado a Agência Postal daquela Vila.
Artigo 2º Os recursos
para cobertura da presente despesa correrá por conta dos recursos de que
dispuser a Municipalidade, em
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1968.
Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.