LEI Nº 454, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA A PREFEITURA A AQUISIÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA POSTGAL DA VILA DE PIAÇU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Muniz Freire autorizada a adquirir do Sr. Erotildes Maria da Cunha e sua mulher, pela quantia de NCr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros novos) a casa de sua residência, situada na Vila de Piaçu, com pequeno terreno para quintal, cercado de réguas, para nela ser instalado a Agência Postal daquela Vila.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura da presente despesa correrá por conta dos recursos de que dispuser a Municipalidade, em 1969 a partir do dia 15 de janeiro e todas as despesas decorrentes da transferência do imóvel, tais como Escritura, Impostos, Laudêmios, etc..., correrão por conta própria dos outorgantes vendedores.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1968.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.